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O que você sabe sobre as taxas ambientais? Veja mais aqui

Muitas reservas ecológicas têm restrições de quantidade de visitantes e cobram um valor para visitação.…

Por Admin

05/04/2019 08:02 Atualizado em 26/07/2024 09:47 | 4 minutos de leitura

Muitas reservas ecológicas têm restrições de quantidade de visitantes e cobram um valor para visitação.

A preservação da natureza vem sendo um dos temas mais debatidos na atualidade, a urgência em preservá-la e diminuir os impactos produzidos pela intervenção humana são pungentes.

Dessa forma e com esse pensamento como direcionador, muitas reservas ecológicas têm restrições de quantidade de visitantes e cobram um valor para adentrar em seu território, este pagamento é conhecido como taxa ambiental.

Essa forma de tributar as visitações aos parques e reservas ambientais é um dispositivo destinado ao fomento da redução de danos à natureza.Com base no artigo 145 da Constituição Federal, a arrecadação tem variação conforme o potencial de poluição de cada contribuinte ao ambiente visitado. Dessa maneira, ela é destinada a cobrir custos operacionais e eventuais deteriorações que se façam na reserva ou parque florestal.

Como é feito o cálculo das taxas ambientais?

Por meio da autonomia que o Ministério do Turismo fornece aos municípios é feita a aplicação da TCFA Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, a qual deve estar prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA), ambas com autorização da câmara de vereadores.

O valor arrecadado deve ser preferencialmente destinado às ações que objetivem a sustentabilidade e a preservação dos parques, reservas e praias preservados.

Como funciona?

Este incentivo tributário é obrigado a fomentar ações que promovam o equilíbrio natural do lugar, assim como também na diminuição dos prejuízos que a sociedade moderna traz para estes lugares um exemplo disso, a poluição das águas, o excesso de lixo e a extração desenfreada de recursos naturais.

Sendo assim os valores arrecadados da taxa verde são direcionados para cobrir os custos que os visitantes produzem para o poder público, como por exemplo: a manutenção de banheiros públicos, o investimento em reciclagem de lixo e limpeza de áreas comuns do município e a limpeza das praias.

De acordo com o Plano de Manejo, que se refere às regiões que estipulam a tributação verde, fora elaborado um documento que traz base legal para o estabelecimento e a utilização do uso do solo, delimitações de áreas e regras de construção de prédios e estabelecimentos, sob a orientação da Secretaria de Habitação de cada município.

Onde é aplicada e quanto custa?

Podemos citar Fernando de Noronha, arquipélago localizado no Estado do Pernambuco, o qual possui a tributação ambiental desde o final dos anos 80. Atualmente, o valor está em torno dos R$ 73,00 por pessoa. Além desse valor, também é cobrado um valor único, conhecido como taxa de acesso que, no ano de 2018 estava em R$ 106,00 por pessoa.

Outro exemplo da taxa ambiental é visto no Morro de São Paulo, localizado na Bahia, onde a taxa tem o valor único de R$ 15,00 por pessoa. Já em Porto Seguro, no mesmo Estado, o valor é de R$ 10 por pessoa, pagamento feito antes de chegar à outra margem do rio.

Em Ilhabela, São Paulo, os valores coletados são feitos já na travessia, variando de R$ 3,00 para motocicletas à R$ 57,00 para ônibus, no mesmo Estado, agora no litoral norte, na cidade de Ubatuba (onde 90% de seu território está inserido no Parque Estadual da Serra do Mar) está sendo projetada a cobrança de uma taxa verde.

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