Garantindo a mobilidade: conheça os direitos dos idosos ao viajar de ônibus
A legislação brasileira estabelece uma série de direitos e benefícios para os idosos, visando garantir sua mobilidade e acesso aos serviços de transporte. A principal legislação que trata dos direitos do idoso no transporte público é o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741/2003.
Este estatuto assegura uma série de direitos aos cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, incluindo benefícios como:
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Gratuidade ou desconto no transporte intermunicipal e interestadual
De acordo com o Estatuto do Idoso, os idosos têm direito a viajar gratuitamente ou com desconto de 50% no transporte coletivo intermunicipal e interestadual. Para ter acesso a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação, como apresentar um dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
- Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
- Carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
- Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
O idoso com direito à gratuidade pode marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias corridos até 3 horas antes do início da viagem.
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Prioridade no embarque
Os idosos têm direito à prioridade no embarque nos ônibus, garantindo que possam entrar e ocupar seus assentos de forma tranquila e segura. Essa prioridade é estabelecida tanto em terminais rodoviários quanto em pontos de embarque ao longo do trajeto.
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Assentos Preferenciais
Além da prioridade no embarque, os idosos têm direito a ocupar os assentos preferenciais nos ônibus, reservados especialmente para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
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Acessibilidade
Os ônibus que operam no transporte público devem oferecer condições de acessibilidade, garantindo que possam entrar, circular e sair do veículo com segurança e conforto. Isso inclui: rampas de acesso, corrimãos, espaços reservados para cadeiras de rodas e outras adaptações que facilitem a locomoção.
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