Voos nacionais e internacionais: veja algumas regras para viagens com crianças
Com o avanço da vacinação pelo mundo, as viagens estão voltando, aos poucos, a ser uma realidade. Assim, planejar, nunca foi tão necessário antes de colocar os pés na estrada, principalmente para quem viaja em família. Mas é preciso atenção aos detalhes, pois em viagens com crianças, alguns cuidados e documentos especiais são essenciais.
As formalidades variam de viagens nacionais para internacionais e segundo as diversas faixas etárias da criança. Confira a lista com as regras para viagens com crianças:
Viagens nacionais:
Crianças de 0 a 7 anos de idade
O ideal é que os pequenos estejam acompanhados da mãe, do pai ou do responsável. Caso esteja com um familiar maior de idade até o terceiro grau de parentesco ou mesmo outro adulto, deve ter autorização dos pais. Se for recém-nascido de, no máximo, sete dias, é preciso um atestado médico informando a situação de saúde do bebê e da mãe. Lembrando que é indispensável levar certidão de nascimento original e cópia autenticada.
Crianças e adolescentes de 8 a 15 anos de idade
Aqui também é preciso que a criança esteja acompanhada dos pais ou responsável(eis). A viagem com parente (maior de idade) de até 3º grau ou outro adulto, maior, deve ser autorizado pelos genitores ou responsável.
Adolescentes a partir de 16 anos
Para voos nacionais não há necessidade de autorização nem de companhia, bastando apenas apresentar documento de identificação com foto.
Viagens internacionais:
Bebês e crianças até 11 anos de idade
Para embarcar é necessário estar acompanhado de ambos os genitores. Caso seja apenas a companhia de um deles, é imprescindível que o outro tenha autorizado a viagem (autorização com firma reconhecida). Caso seja um terceiro, também é preciso autorização dos pais – em cartório.
Crianças e adolescentes entre 12 e 18 anos de idade
Elas precisam estar acompanhadas pelo menos por parentes de até 3º grau ou um terceiro sem parentesco maior de idade. Caso a viagem seja com terceiro, é essencial que haja uma autorização judicial, por parte de ambos os pais, com firma reconhecida.
Como você pôde perceber, a autorização é quase sempre exigida quando as crianças e adolescentes precisarem viajar desacompanhados tanto dentro do Brasil como para fora. No site do Conselho Nacional de Justiça existe uma cartilha com as algumas regras de viagens com crianças, além do formulário padrão de autorização de viagem internacional.
Uma regra importantíssima para viajar tanto com crianças ou adulto, é a necessidade de portar documentação pessoal para viajar, sobretudo o passaporte. A autorização é necessária mesmo se os pais estarem indo para o mesmo destino, porém em voos diferentes. Confira neste artigo algumas dicas para planejar a sua viagem para o exterior.
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